Extrafiscalidade

Extrafiscalidade, em direito tributário diz respeito a utilização de instrumentos tributários para a consecução de finalidades diversas da arrecadação. O direito tributário pode induzir os comportamentos por meio da criação de situações em que o contribuinte será premiado ou penalizado economicamente diante da possibilidade de adoção do comportamento julgado socialmente desejável ou indesejável. Os impostos não estão sempre relacionados à despesa estatal; ao contrário, muitas vezes têm como finalidade impor ou coibir comportamentos aos particulares.

A extrafiscalidade transforma-se, então, num importante mecanismo para a atuação do Estado na luta pelo desenvolvimento econômico e contra as desigualdades sociais.[1]

A intervenção indireta do Estado sobre a economia e sobre o comportamento de seus cidadãos por meio de tributos ou outras formas de oneração econômica é um assunto de rara complexidade.[2]

  1. «MACHADO DE ARAÚJO. Claudia de Rezende. Extrafiscalidade. Revista de Informação Legislativa. Brasília, Vol. 133, 1996» (PDF) 
  2. TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional, Financeiro e Tributário. Vol. V: O Orçamento. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

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